TCANcitado por 2só sumário
01260/07.1BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
motivo imprevisto, não compareceu a prestar o serviço correspondente a determinado segmento da componente lectiva do respectivo horário semanal de trabalho. II. Tal equiparação legal a serviço docente extraordinário ... litigância de má-fé quando se concluir que a actuação de alguma das partes está viciada por dolo ou negligência grave, não se abrangendo as situações de erro grosseiro