TCONSTsó sumário
85-0136
Relator: MESSIAS BENTO
Constituição, sempre a norma referida seria inconstitucional, por violação dos principios da tipicidade e da não retroactividade, consagrados nos n.s 2 e 3 do artigo 29 da Lei Fundamental, preceito ... tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivos, constitucionalmente relevantes; proibe tambem que se tratem por igual situações essencialmente desiguais; e proibe ainda