TREsó sumário
29/12.6IDFAR.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
arguido, realizada em audiência, como acto de natureza pessoal, só pode ser praticado presencialmente, pelo próprio, sem possibilidade de delegação. II. Por isso e para os fins em causa
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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
arguido, realizada em audiência, como acto de natureza pessoal, só pode ser praticado presencialmente, pelo próprio, sem possibilidade de delegação. II. Por isso e para os fins em causa