PGR-CC
Parecer n.º 29/1992
Relator: CABRAL BARRETO
sofrer um prejuízo, este não assumiu as graves proporções a que o regime excepcional do n 1 do artigo 173 do Decreto-Lei n 48871 pretende responder; 8 - A Direcção
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Relator: CABRAL BARRETO
sofrer um prejuízo, este não assumiu as graves proporções a que o regime excepcional do n 1 do artigo 173 do Decreto-Lei n 48871 pretende responder; 8 - A Direcção