TRE
1524/24.0T8PTM.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Na impugnação pauliana, cabe ao credor a prova do montante da
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Na impugnação pauliana, cabe ao credor a prova do montante da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O standard (suficiência) de prova é uma pauta
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A impugnação pauliana insere-se num feixe de direitos potestativos de
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O recurso à Impugnação Pauliana pressupõe, qualquer que seja a natureza
Relator: HELENA MELO
Não impede a caracterização como negócio gratuito a doação de um prédio