14/12.8BELLE-A
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
entendimento não põe em causa a garantia hipotecária que inclusivamente o Banco Contra-Interessado detém sobre o prédio dos autos pelo que não têm que ser chamados à colação
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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
entendimento não põe em causa a garantia hipotecária que inclusivamente o Banco Contra-Interessado detém sobre o prédio dos autos pelo que não têm que ser chamados à colação
Relator: TERESA DE SOUSA
municipal solicita os pareceres obrigatórios e vinculativos devidos ou, não o fazendo, o particular interessado pode requerer directamente as consultas não realizadas ou pedir a intimação judicial da câmara municipal
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
casos em que o acto recorrido é nulo, porque, se assim não fosse, o interessado, uma vez deferido o pedido de suspensão, bem poderia deixar de intentar o recurso, pois
Relator: Helena Lopes
carreira profissional). IX - No procedimento administrativo é obrigatória a realização da audiência do interessado ou, em alternativa, a explicação das razões pelas quais a Administração deve dispensar essa audiência (arts
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Configura um acto nulo a entrega ao exequente de quantias depositadas provenientes