TCONSTsó sumário
91-0368
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
deliberação, seja no sentido de cessar uma actividade que vinha sendo exercida, seja sobre o exercicio de qualquer outra actividade abrangida no objecto social. Tal deliberação, em qualquer dos casos ... isto e assim quanto aos contratos "finais" de limitação do exercicio de actividade, então devera concluir-se que a promessa de celebração pelo Conselho de Administração de qualquer dos contratos