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  1. TRG

    450/18.6T8BRG-A.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    como prevalente o entendimento de que, por razões de objetividade e certeza, os concretos pontos de facto impugnados tem de constar, formalmente, reproduzidos nas conclusões recursórias, ao contrário ... sucede com a especificação dos concretos meios de prova que impõem decisão diversa sobre os pontos da matéria de facto impugnados, a indicação das passagens das gravações e as respostas