450/18.6T8BRG-A.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
como prevalente o entendimento de que, por razões de objetividade e certeza, os concretos pontos de facto impugnados tem de constar, formalmente, reproduzidos nas conclusões recursórias, ao contrário ... sucede com a especificação dos concretos meios de prova que impõem decisão diversa sobre os pontos da matéria de facto impugnados, a indicação das passagens das gravações e as respostas