91-0368
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
outro lado, o interesse publico não pode de ser acautelado no processo de reprivatização, dada a indiscutivel e particular relevancia que assume e cuja preservação o proprio legislador considera como ... devem merecer tais expectativas. XXVIII-Assim sendo, não se pode afirmar que a formulação normativa constante do segmento em causa do referido artigo 20 viole quer o principio da autonomia