TRE
767/18.0T8TMR-A.E1
Relator: MOISÉS SILVA
i) mostra-se sanada a nulidade arguida fora do prazo, desde que
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Relator: MOISÉS SILVA
i) mostra-se sanada a nulidade arguida fora do prazo, desde que
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Na fase da instrução, apenas constitui um acto legalmente obrigatório o
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma
Relator: ESTEVES REMÉDIO
território do Estado requerido (artigo 20º). O exequatur é concedido, a pedido de qualquer interessado, pela autoridade competente segundo a lei do País onde é requerido; o processo do pedido
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- A Convenção, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa