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Relator: SANTOS VITOR
Não são de ter como actos administrativos os despachos do Ministerio Publico proferidos no processo penal antes da introdução deste em juizo, mas sim como actos que, por respeitarem
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Relator: SANTOS VITOR
Não são de ter como actos administrativos os despachos do Ministerio Publico proferidos no processo penal antes da introdução deste em juizo, mas sim como actos que, por respeitarem
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
As considerações formuladas na presente informação contem todos os elementos necessarios para
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Na fase da instrução, apenas constitui um acto legalmente obrigatório o
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma
Relator: ESTEVES REMÉDIO
última estatuição, o nº 1 do artigo 176º do Código de Processo Civil prevê que a realização de actos processuais possa ser solicitada a um cônsul português. O artigo 11º ... arbitrais e, por fim, o artigo 27º dispõe sobre a executoriedade de actos autênticos, como os actos notariais executórios. 4.8.2. Importa agora, numa análise breve, confrontar as disposições acabadas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- A Convenção, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa