PGR-CC
Parecer n.º 40/1996
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
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Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Para interromper o prazo de prescrição, nos termos e para os
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Senhor Ministro da Justiça, Excelência: 1. O Ministério dos Negócios Estrangeiros remeteu
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- A Convenção, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da