TCANsó sumário
00467/04.8BECBR
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
deles se projectarem apenas ao interior da Administração. III. Pela enumeração exemplificativa constante da norma daquela alínea a) do nº 1 do art. 120 do CPTA, constata ... quem foi distribuído serviço lectivo diurno em vez de serviço nocturno por motivos de conflitos com os alunos, é de inferior ao interesse na manutenção da unidade e bom funcionamento