TRG
5314/20.0T8BRG.G1
Relator: RAMOS LOPES
não ter hoje justificação no nosso ordenamento processual civil a proibição de incluir factos conclusivos na fundamentação de facto das decisões judiciais. II. Tal actual entendimento sobre como retratar (narrar ... necessária consequência), porém, que tendo o juiz evitado incluir na fundamentação de facto conceitos conclusivos ou matéria de direito, seja facultado à parte impugnar a decisão de facto, nos termos