1194/16.9T8VCT.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
regras que regem a responsabilidade objectiva, e dentro desta, pelo risco, apesar de na petição inicial os autores só terem pedido a condenação à luz da responsabilidade civil subjectiva ... 503º,1 CC), porque não se provou a existência de nexo causal entre o risco próprio da circulação daquele veículo e os danos