2037/24.5T8STR-A.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se incompleto o procedimento disciplinar apresentado pela entidade empregadora quando nele não constam, designadamente, o despacho ... equivale à não junção do procedimento disciplinar pela entidade empregadora, nos termos do art. 98.º-J, n.º 3, do Código de Processo do Trabalho. III – Declarada a ilicitude