639/13.4TTBRG.G1
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A reapreciação da matéria de facto traduz-se num instrumento processual
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Relator: MANUELA FIALHO
1 – A reapreciação da matéria de facto traduz-se num instrumento processual
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A junção do procedimento disciplinar, com todas as peças que
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O direito a um processo equitativo envolve a imposição de um
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A declaração de resolução inválida não traduz, sem mais, recusa em
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO COELHO
Se a resposta dos Recorrentes não passou da prática de um acto
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Um juízo de valor sobre um determinado comportamento de uma das
Relator: ANA PESSOA
I. O artigo 362º nº4 do Código de Processo Civil estabelece que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Constitui título executivo o documento particular autenticado que importe a constituição
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Se um determinado facto alegado se revela absolutamente inócuo para a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa acção de indemnização baseada em acidente de viação, nada impede
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No processo de acompanhamento de maior a audição pessoal e direta
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) Na acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O recurso da decisão final não configura o meio processual adequado
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Dispõe o n° 1 do art° 412° do Código de Processo