TRC
506/12.9TBCLD.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
alínea b) do citado art. 610º há-de resultar da conjugação de dois factos: o montante das dívidas do devedor e o valor dos bens penhoráveis ainda existentes ... patrimónios desses devedores que impliquem uma diminuição da garantia patrimonial que esse concreto património representava para a satisfação do seu crédito e que restrinjam ou limitem o direito