TRG
986/05-2
Relator: VIEIRA E CUNHA
prova da insanidade do espírito do declarante, não bastando o mero enfraquecimento das respectivas capacidades críticas. V – O casamento é uma figura perfeitamente definida, não só na lei, como
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Relator: VIEIRA E CUNHA
prova da insanidade do espírito do declarante, não bastando o mero enfraquecimento das respectivas capacidades críticas. V – O casamento é uma figura perfeitamente definida, não só na lei, como
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Proferida pelo Conservador do Registo Comercial decisão de recusa da prática