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  1. TCAScitado por 1só sumário

    1512/20.5BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    impugnação da matéria de facto e a modificabilidade da mesma pelo tribunal superior não visa alterar a decisão de facto fundada na prova documental ou testemunhal, apenas porque a mesma ... superior só pode alterar a matéria de facto porque as provas produzidas na 1.ª instância impunham, decisiva e forçosamente, outra decisão diversa da aí tomada; II – Da aplicação conjugada