Parecer n.º 40/1987
Relator: HENRIQUES GASPAR
expectativa juridica na celebração do respectivo contrato e tambem o direito de ser (com exclusão de qualquer outro) parte nesse contrato se a Administração efectivamente o promovesse; 4 - O acto ... isso, não celebrou, nem se proprõe celebrar o contrato; 7 - Esta circunstancia retira a questão do dominio da revogação do acto administrativo de adjudicação e suas consequencias, colocando