00710/05
Relator: Cristina dos Santos
Civil. 4. No tocante à acção administrativa especial sobre acto administrativo notificado no domínio da LPTA, aplica-se a lei nova que prescreve o exercício do direito de acção segundo ... meses - art.º 28.º n.º1 a) LPTA) que já tenha decorrido no domínio da vigência da forma processual antiga (recurso contencioso do acto administrativo) - artºs