TRE
132/22.4T8FAR.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
responsabilidade de ambos os cônjuges, salvo se se provar, que não foi contraída em proveito comum do casal ou que entre os cônjuges vigorar o regime de separação de bens ... temos de concluir que a o mútuo contraído pelo réu apelante foi contraída em proveito comum do casal, constituído por si e por D, à data do mesmo, tratando