TRE
132/22.4T8FAR.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
alínea d), do CPC, o facto de o tribunal a quo não ter dado como provado que “Em .../.../2004, o réu e CC casaram, no Brasil, sob o regime ... julgamento de mérito dessa questão e o facto de ela ter sido julgada contra ele. III – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se os ditames