179/21.8T9PCV.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - O erro notório na apreciação da prova examina-se através da
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Relator: PAULO GUERRA
1. Quando um acto de uma autoridade administrativa possa ser visto simultaneamente
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: FERNANDA MAÇÃS
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os tribunais administrativos de círculo são os competentes, nos termos do
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1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Anulados contenciosamente, por ilegais, os actos que determinaram o abate ao
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Durante o período que mediou entre a entrada em vigor do
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do disposto no artigo 1 do Regulamento do Espectaculo