374/17.4T8FAR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não estamos no âmbito da jurisdição administrativa na acção-reação ao
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I – Não estamos no âmbito da jurisdição administrativa na acção-reação ao
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - As comissões arbitrais previstas no artigo 60.º, n.º
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: BARRETO NUNES
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Relator: PAULO SÁ
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Relator: LUCAS COELHO
1. Das decisões punitivas proferidas em processo disciplinar pelos dirigentes dos institutos
Relator: LOURENÇO MARTINS
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Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A deliberação do Conselho de Administração da Lipor de 22 de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Anulados contenciosamente, por ilegais, os actos que determinaram o abate ao
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Durante o período que mediou entre a entrada em vigor do
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A interpretação dos despachos normativos que pretenderam regular situações de requisição