374/17.4T8FAR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não estamos no âmbito da jurisdição administrativa na acção-reação ao
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Relator: PAULO GUERRA
1. Quando um acto de uma autoridade administrativa possa ser visto simultaneamente
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Relator: MÁRIO SERRANO
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1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do
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1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A interpretação dos despachos normativos que pretenderam regular situações de requisição
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Durante o período que mediou entre a entrada em vigor do