TRE
374/17.4T8FAR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não estamos no âmbito da jurisdição administrativa na acção-reação ao
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Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não estamos no âmbito da jurisdição administrativa na acção-reação ao
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- As servidões administrativas constituem encargos que recaem sobre certos imóveis, em
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A deliberação do Conselho de Administração da Lipor de 22 de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
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