Parecer n.º 110/2003
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
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Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: COSTA AROSO
1 - Seria ilegal a portaria que anulasse outra anterior constitutiva de direitos
Relator: BRAVO SERRA
decisão ou imposição de regras de conduta, seja porque confere "validade" legal desviante e excepcional perante o "direito" pre-existente, seja porque tornou certo e indiscutivel um determinado direito. Deste ... regras de conduta a quem quer que seja, não confere "validade" legal desviante ou excepcional perante o "direito" que permitiu a emissão desse acto, não tornou certo e indiscutivel
Relator: CABRAL BARRETO
sofrer um prejuízo, este não assumiu as graves proporções a que o regime excepcional do n 1 do artigo 173 do Decreto-Lei n 48871 pretende responder; 8 - A Direcção
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
129/84, de 27 de Abril, salvo se razões de equidade ou de interesse publico excepcionalmente relevantes justificarem a retroacção a data da entrada em vigor dos regulamentos, nos termos
Relator: TAVARES DA COSTA
Tribunais Administrativos" (Decreto-Lei n 267/85, de 16 de Julho), admitia-se, com caracter excepcional, a suspensão da executoriedade do acto administrativo desde que se verificasse resultarem da execução
Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O acto administrativo constante do despacho conjunto n.º 16239/2009
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. As deliberações da Comissão de Apreciação instituída pela Lei n.º
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - As comissões arbitrais previstas no artigo 60.º, n.º
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: PAULO SÁ
1.ª A identificação das pessoas colectivas como públicas ou privadas decorrerá
Relator: LUCAS COELHO
1. A concepção e definição da lista nominal de trabalhadores da Sociedade
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª. Os pareceres constituem manifestações de juízos emitidos no exercício da função
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- As servidões administrativas constituem encargos que recaem sobre certos imóveis, em
Relator: LUCAS COELHO
1. Das decisões punitivas proferidas em processo disciplinar pelos dirigentes dos institutos
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas