795/14.4TBVRL.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
aluguer sem manobrador, para efeitos de determinação da direção efetiva do veículo com vista à repartição do risco, nos termos e para os efeitos
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
aluguer sem manobrador, para efeitos de determinação da direção efetiva do veículo com vista à repartição do risco, nos termos e para os efeitos
Relator: TERESA PARDAL
actividade perigosa a abertura de um buraco para colocação de fios e cabos com vista a fornecimento de telecomunicações, no passeio de uma urbanização em obras, cuja área tem acesso
Relator: SANDRA MELO
concluir que tal atividade comercial implica o fornecimento da experiência da prática desse desporto, visto que o cliente deterá já os demais elementos que virão a ser necessários para
Relator: MATA RIBEIRO
pela natureza dos meios utilizados deva ser considerada perigosa, compete ao lesado com vista ao ressarcimento desses danos, apenas, alegar e provar que os mesmos foram causados no exercício dessa
Relator: ROSA TCHING
medidas tomadas em nome dos princípios da precaução e da prevenção, com vista a prever e a prevenir riscos potenciais que, de acordo com o estado actual do conhecimento científico
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – O art. 493º, nº 2 do CC estabelece uma inversão do
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: ISOLETA ALMEIDA COSTA
I - O artº 503º do CC, tem aplicação restrita aos casos de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: CARVALHO GUERRA
I - Uma obra de construção civil como aquela sobre que versam os
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - A equitação é uma actividade perigosa recaindo, pelo que a presunção
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Para que o Tribunal possa dar como provado um determinado facto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 491º do Cód. Civil
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Ainda
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A distribuição de energia eléctrica é uma actividade perigosa por natureza
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-É de rotular como “perigosa” no âmbito da previsão constante do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Não tendo resultado provado que a Ré Sociedade Agrícola tenha protagonizado a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) A indemnização só pode limitada equitativamente e em termos de ser
Relator: PAULO AMARAL
1. Nada se sabendo sobre um interveniente de um acidente não se