526/13.6TBFAF.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
Para a interpretação das regras inseridas em contrato de seguro, são convocadas as regras da interpretação dos contratos a que se reportam os artigos 236º e 238º
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
Para a interpretação das regras inseridas em contrato de seguro, são convocadas as regras da interpretação dos contratos a que se reportam os artigos 236º e 238º
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
para a sua verificação. IV – O risco é um elemento essencial do contrato de seguro. Estão, assim, abrangidos pelo contrato de seguro que cobre os danos que resultarem dos lançamentos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
pretensão deduzida. - “In casu”, aquilo que obsta à apreciação da responsabilidade da R. Seguradora, à luz da referida apólice n.º (…), é a causa de pedir tal como ... configurada na petição inicial pelos AA., a qual – relativamente à R. Seguradora – consiste, tão só, no contrato de seguro de responsabilidade civil celebrado com a R. Sociedade Agrícola (…), S.A. (apólice
Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA
100/97, de 13/09 “a entidade empregadora ou a seguradora que houver pago a indemnização pelo acidente (de trabalho) tem o direito de regresso contra os responsáveis referidos ... pela natureza dos meios utilizados; 5) Na responsabilidade contratual estabelecida por contrato de seguro celebrado entre uma empresa de assistência a elevadores e uma seguradora, a eventual responsabilidade contratual emergente
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
100/97, de 13/09 “a entidade empregadora ou a seguradora que houver pago a indemnização pelo acidente (de trabalho) tem o direito de regresso contra os responsáveis referidos ... pela natureza dos meios utilizados; 5) Na responsabilidade contratual estabelecida por contrato de seguro celebrado entre uma empresa de assistência a elevadores e uma seguradora, a eventual responsabilidade contratual emergente
Relator: PAULO AMARAL
actividade que, executada como planeada, o não era em abstracto. III- Existindo contrato de seguro facultativo, o tomador do seguro responde solidariamente com a seguradora perante o lesado
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
todas as provas desportivas dessa natureza só podem efectuar-se mediante a existência de seguro que garanta a responsabilidade civil dos concorrentes em relação a terceiros; V – Os organizadores
Relator: RENATO BARROSO
viola a obrigação legal de exigir a prova da existência de um contrato de seguro para o licenciamento de uma actividade circense itinerante perigosa é solidariamente responsável pelo ressarcimento
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- Não define a lei o que deva entender-se por actividade
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
exercer a actividade no âmbito da qual ocorreu o sinistro, sem celebrar contrato de seguro que cubra os respectivos riscos
Relator: EVA ALMEIDA
rés “Fábrica I.” e “Pirotecnia e Explosivos”, a existência de contratos de seguro não libera as referidas rés de serem condenadas no pagamento da indemnização que for devida à autora ... ainda que o pagamento por parte das seguradoras demandadas, e com elas condenadas solidariamente, extinga, na medida do pagamento que for efetuado, a obrigação daquelas para com a autora
Relator: PAULO AMARAL
plano de segurança de uma obra não é o mesmo que estar a obra segura; sempre a entidade responsável se presume culpada, nos termos do artigo
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I – A actividade de condução, distribuição e entrega de energia eléctrica constitui