141/04.5TBGDL.E1
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
queda do cavalo devem ser repartidos pelos referidos sujeitos, nos termos da responsabilidade pelo risco estabelecida no art. 502º do CC. 3 – O lesado carece de legitimidade para pedir ... qual ocorreu o sinistro, sem celebrar contrato de seguro que cubra os respectivos riscos