10/08.0TBRDD
Relator: ISOLETA ALMEIDA COSTA
este procedia e respectivo modo de execução, a norma aplicável, tratando-se de responsabilidade objectiva, é o do artº 493º nº 2 do CC, referente às actividades perigosas. II - Neste
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Relator: ISOLETA ALMEIDA COSTA
este procedia e respectivo modo de execução, a norma aplicável, tratando-se de responsabilidade objectiva, é o do artº 493º nº 2 do CC, referente às actividades perigosas. II - Neste
Relator: JORGE TEIXEIRA
esse ónus de prova. III – Aquela actividade encontra-se, ainda, sujeita ao regime de responsabilidade objectiva previsto no art. 509º do CC pelos danos causados pela condução ou entrega ... inerentes a essa actividade. IV- Considera a doutrina consagrar esta norma um caso de responsabilidade objectiva ou pelo risco – os danos causados pela instalação (produção e armazenamento), condução (transporte
Relator: ROSA TCHING
509º, nº1 do C. Civil, impõe que quem beneficia dessa actividade suporte, objectivamente, os respectivos riscos, reparando os danos ou prejuízos causados em consequência do exercício dessa actividade ... definido no nº2 do citado art. 559º e como tal não exclui a responsabilidade objectiva da ré EDP, nos termos do disposto no nº1 do mesmo artigo
Relator: ELISABETE VALENTE
sentença considera que deve ser afastada a responsabilidade por culpa da ré e qualquer responsabilidade objectiva e, por isso, faz improceder a acção, corresponde esta a um silogismo lógico-jurídico ... artigo 503.º do Código Civil (acidentes causados por veículos) trata da responsabilidade pelos danos causados pelos próprios veículos e pressupõe a sua direcção efectiva (o poder real - de facto
Relator: RUI MACHADO E MOURA
contrato de seguro de responsabilidade civil celebrado com a R. Sociedade Agrícola (…), S.A. (apólice n.º …), e já não no contrato de seguro de responsabilidade civil celebrado com os chamados ... como vimos, a hipotética responsabilidade da R. Seguradora à luz da apólice n.º … (de responsabilidade civil dos chamados) não integrava, de todo, o objecto do processo. - Pela celebração
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
relativa à matéria de facto impende um ónus primário ou fundamental de delimitação do objecto e de fundamentação concludente da impugnação, constituído pelas três alíneas ... termos referidos na alínea a) do n.º 2. II- No domínio da responsabilidade civil extracontratual, a obrigação de indemnizar pode fundar-se no incumprimento de deveres destinados a prevenir
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
factos, não se exigindo, porém, que a demonstração conduza a uma verdade absoluta (objectivo que seria impossível de atingir) mas tão-só a um elevado grau de probabilidade, suficiente para ... sobre quem mandou proceder a tal lançamento e sobre quem o executou, cuja responsabilidade só ficará excluída se provarem que foram empregues todas as providências exigidas pela situação concreta, idóneas
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Bases Gerais da Caça (Lei nº. 173/99 de 21/9), estabelece a responsabilidade civil das entidades concessionárias de zonas de caça perante terceiros, pelos danos causados pela sua actividade de exploração ... terreno que supostamente foi invadido pelos coelhos bravos e que não foram objecto de vigilância por parte do Réu, só podendo a pretensão da Autora, neste caso, assentar no artº