31 resultados nos descritores e sumários · 42 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    10/08.0TBRDD

    Relator: ISOLETA ALMEIDA COSTA

    este procedia e respectivo modo de execução, a norma aplicável, tratando-se de responsabilidade objectiva, é o do artº 493º nº 2 do CC, referente às actividades perigosas. II - Neste ... tipo de acções de responsabilidade civil extracontratual, o titular do direito à indemnização pode, (salvo tratando-se de sinistro automóvel em que existe regra especifica para a legitimidade artº 21º

  2. TRGcitado por 3

    2321/05.7TBVCT.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    ocorridos; II – Em relação às actividades perigosas, o lesante só poderá exonerar-se da responsabilidade provando que empregou todas as providências exigidas para evitar o efeito danoso; III – Explorando ... dessa natureza só podem efectuar-se mediante a existência de seguro que garanta a responsabilidade civil dos concorrentes em relação a terceiros; V – Os organizadores de provas desportivas são responsáveis

  3. TREcitado por 1só sumário

    141/04.5TBGDL.E1

    Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO

    considere aplicável a sobredita presunção de culpa, na ausência de prova de culpa, a responsabilidade pelos danos resultantes da queda do cavalo devem ser repartidos pelos referidos sujeitos, nos termos ... responsabilidade pelo risco estabelecida no art. 502º do CC. 3 – O lesado carece de legitimidade para pedir a condenação do lesante em se abster de continuar a exercer a actividade

  4. TRGcitado por 1

    863/10.1TBVCT.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    493º do CC, estabelece-se uma modalidade especial de responsabilidade delitual, ou seja, fundada na culpa, mediante uma inversão do ónus da prova ou presunção de culpa a recair sobre ... sobre aquelas. Neste caso, porque responsável será este agente, vigorará o regime geral da responsabilidade civil. IV - No contrato de empreitada não há um vínculo de subordinação do empreiteiro relativamente

  5. TRE

    485/08.7TBASL.E4

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    direito de exploração cinegética, nesse mesmo local, a verdade é que, para efeitos de responsabilidade civil delitual, os hipotéticos vícios daí decorrentes não podem obliterar a responsabilidade dos efectivos detentores ... tutelar uma posição manifestamente contrária aos fins de protecção do próprio instituto da responsabilidade civil. - Servem tais considerações, por um lado, para, desde já, se excluir a responsabilidade

  6. TRG

    5850/20.9T8BRG.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    vigiado a terceiros; quanto àqueles danos que o vigiado provoque a si próprio, a responsabilidade do obrigado à vigilância, a existir, funda-se no regime geral da responsabilidade civil ... Cód. Civil. II - Nesse último caso, cabe ao lesado a prova dos pressupostos da responsabilidade civil, nomeadamente a culpa do vigilante (art. 487º, n.º 1, do Cód. Civil), pois

  7. TRG

    352/22.1T8VVD.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    esse ónus de prova. III – Aquela actividade encontra-se, ainda, sujeita ao regime de responsabilidade objectiva previsto no art. 509º do CC pelos danos causados pela condução ou entrega ... electricidade ou do gás. II- Estamos aqui perante uma responsabilidade (extracontratual) objectiva ou pelo risco que radica no entendimento de que as empresas que exploram a produção, o transporte

  8. TREsó sumário

    818/17.5T8PTG.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    sentença considera que deve ser afastada a responsabilidade por culpa da ré e qualquer responsabilidade objectiva e, por isso, faz improceder a acção, corresponde esta a um silogismo lógico-jurídico ... artigo 503.º do Código Civil (acidentes causados por veículos) trata da responsabilidade pelos danos causados pelos próprios veículos e pressupõe a sua direcção efectiva (o poder real - de facto

  9. TRE

    479/20.4T8STR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    proibido pelos riscos de propagação de incêndio dele decorrentes, para que se efectivasse a responsabilidade pela reparação dos danos era necessário que se verificassem os demais pressupostos da responsabilidade civil

  10. TRCsó sumário

    2237/2000

    Relator: TÁVORA VITOR

    Para que o explorador de uma actividade perigosa possa eximir-se à responsabilidade emergente dos danos que no exercício da mesma cause a terceiros, é necessário que prove terem sido