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141/04.5TBGDL.E1
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - A equitação é uma actividade perigosa recaindo, pelo que a presunção
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Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - A equitação é uma actividade perigosa recaindo, pelo que a presunção
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Ainda
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A distribuição de energia eléctrica é uma actividade perigosa por natureza