3526/16.0T8VCT.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
disposto no n.º 2 do art.º 493.º do C.C. demonstrada a perigosidade da actividade, impendendo sobre o exercente uma presunção de culpa dos danos, o único meio ... causar danos do que a verificada nas restantes actividades em geral”, sendo a perigosidade apreciada caso a caso