863/10.1TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
493º do CC, estabelece-se uma modalidade especial de responsabilidade delitual, ou seja, fundada na culpa, mediante uma inversão do ónus da prova ou presunção de culpa a recair sobre
11 resultados
Relator: MANUEL BARGADO
493º do CC, estabelece-se uma modalidade especial de responsabilidade delitual, ou seja, fundada na culpa, mediante uma inversão do ónus da prova ou presunção de culpa a recair sobre
Relator: SANDRA MELO
material necessário para o efeito, junto ao local onde vai ser realizada tal modalidade desportiva perigosa, porquanto o locador nessas circunstâncias está a promover diretamente a prática de kitesurf, organizando
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É insuficiente para enquadrar no conceito de actividade perigosa, para efeitos
Relator: TERESA PARDAL
I - A actividade de construção civil não é, em geral, perigosa, só
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Para que o Tribunal possa dar como provado um determinado facto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 491º do Cód. Civil
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Ainda
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Sobre o recorrente que pretenda impugnar a decisão relativa à matéria
Relator: MÁRIO COELHO
A exploração de um kartódromo de lazer deve ser considerada uma actividade
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4
Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4