5850/20.9T8BRG.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
andam umas atrás das outras a tentar apanhá-las”, no decurso do qual o menor se magoou sozinho (“saltou e quando caiu sentiu uma dor e já não se levantou
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
andam umas atrás das outras a tentar apanhá-las”, no decurso do qual o menor se magoou sozinho (“saltou e quando caiu sentiu uma dor e já não se levantou
Relator: RUI MACHADO E MOURA
tendo em atenção o grau de sofrimento daquela, a sua duração, o maior ou menor grau de consciência da vítima sobre o seu estado e a previsão da sua morte
Relator: ELISABETE VALENTE
conclusão lógica da conjugação da norma legal (premissa maior) com os factos (premissa menor). II - É às partes que cabe o ónus de, com os seus articulados, apresentar todas
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
perigosidade, do uso do insuflável dentro do qual ocorreu a queda e acidente da menor
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É insuficiente para enquadrar no conceito de actividade perigosa, para efeitos
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: CARVALHO GUERRA
I - Uma obra de construção civil como aquela sobre que versam os
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - A equitação é uma actividade perigosa recaindo, pelo que a presunção
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-É de rotular como “perigosa” no âmbito da previsão constante do
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Sobre o recorrente que pretenda impugnar a decisão relativa à matéria
Relator: MÁRIO COELHO
A exploração de um kartódromo de lazer deve ser considerada uma actividade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- Não define a lei o que deva entender-se por actividade
Relator: PAULO AMARAL
I- Por si só, a actividade de construção civil não é uma
Relator: RENATO BARROSO
O município que viola a obrigação legal de exigir a prova da
Relator: ROSA TCHING
1º- Constituída regularmente a servidão administrativa, o direito de servidão de que
Relator: CANELAS BRÁS
O pedido pode ser ampliado até ao encerramento da discussão em 1ª
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I – A actividade de condução, distribuição e entrega de energia eléctrica constitui