795/14.4TBVRL.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É insuficiente para enquadrar no conceito de actividade perigosa, para efeitos
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É insuficiente para enquadrar no conceito de actividade perigosa, para efeitos
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A sinalização do abate de um eucalipto, próximo da berma de
Relator: CARVALHO GUERRA
I - Uma obra de construção civil como aquela sobre que versam os
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - A equitação é uma actividade perigosa recaindo, pelo que a presunção
Relator: TERESA PARDAL
I - A actividade de construção civil não é, em geral, perigosa, só
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Para que o Tribunal possa dar como provado um determinado facto
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A distribuição de energia eléctrica é uma actividade perigosa por natureza
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-É de rotular como “perigosa” no âmbito da previsão constante do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) A indemnização só pode limitada equitativamente e em termos de ser
Relator: PAULO AMARAL
1. Nada se sabendo sobre um interveniente de um acidente não se
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Sobre o recorrente que pretenda impugnar a decisão relativa à matéria
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- É possível entender-se como atividade perigosa para
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Uma vez que a sentença considera que deve ser afastada a
Relator: EVA ALMEIDA
SUMÁRIO (da relatora): I - Embora a Lei a não defina, a jurisprudência
Relator: MÁRIO COELHO
A exploração de um kartódromo de lazer deve ser considerada uma actividade
Relator: ELISABETE VALENTE
O transporte duma grua em suspensão por um reboque com encaixe, em
Relator: ELISABETE VALENTE
O transporte duma grua em suspensão por um reboque com encaixe, em
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Quando um artigo da base instrutória é constituído por matéria ou
Relator: ROSA TCHING
1º- Constituída regularmente a servidão administrativa, o direito de servidão de que
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4