818/17.5T8PTG.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
probatórios, sejam eles documentais ou testemunhais, já que se trata da versão da parte interessada. IV – O artigo 503.º do Código Civil (acidentes causados por veículos) trata da responsabilidade
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Relator: ELISABETE VALENTE
probatórios, sejam eles documentais ou testemunhais, já que se trata da versão da parte interessada. IV – O artigo 503.º do Código Civil (acidentes causados por veículos) trata da responsabilidade
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
para efeitos do disposto no artigo 493º nº 2 Código Civil, não estão os interessados desonerados de alegar e provar a existência dos demais elementos constitutivos da responsabilidade civil
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É insuficiente para enquadrar no conceito de actividade perigosa, para efeitos
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A sinalização do abate de um eucalipto, próximo da berma de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 491º do Cód. Civil
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O dispositivo do artº. 114º, n.º 1 do DL 202/2004
Relator: MÁRIO COELHO
A exploração de um kartódromo de lazer deve ser considerada uma actividade
Relator: PAULO AMARAL
I- Por si só, a actividade de construção civil não é uma
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Não tendo sido cumprido pelos recorrentes o ónus de delimitação do
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – A sentença será nula quando os fundamentos de facto invocados devessem