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  1. TRE

    485/08.7TBASL.E4

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    ante a iminência da morte é uma evidência e é, por si só, um facto notório, dispensado de alegação e prova, e que não pode deixar de ser valorizado ... indemnização por danos não patrimoniais. - Porém, no caso dos autos, para além desse facto notório, o certo é que a vítima permaneceu viva durante 17 dias evidenciando grande sofrimento próprio