6048/08.0TBBRG.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
delimitação do objecto do recurso, não tendo estes procedido á especificação dos concretos pontos de facto que consideram incorrectamente julgados como impõe o art.º 685º- n.º1-alínea
39 resultados
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
delimitação do objecto do recurso, não tendo estes procedido á especificação dos concretos pontos de facto que consideram incorrectamente julgados como impõe o art.º 685º- n.º1-alínea
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
provas têm por função a demonstração da realidade dos factos, não se exigindo, porém, que a demonstração conduza a uma verdade absoluta (objectivo que seria impossível de atingir) mas tão ... concreta, idóneas para prevenir os danos, ou então que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do lesado, de acordo com o art.º 570.º do C.C. . III – O facto
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
determinado facto não tem que se convencer da certeza absoluta da sua verificação, mas apenas, com alguma segurança e alto grau de probabilidade suficiente, de que determinados factos ocorreram ... causa jurídica do segundo. III – O requisito do nexo de causalidade entre o facto e o dano desempenha, consequentemente, a dupla função de pressuposto da responsabilidade civil e de medida
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
pretendida anulação de decisão da matéria de facto por omissão, ou e para suprimento desta a reapreciação da matéria de facto, limitada ao efeito útil que da mesma possa provir ... juízo de equidade na ponderação das circunstâncias apuradas e relevantes de cada caso concreto e não em razões estritamente normativas, é entendimento jurisprudencial reiterado que tal juízo apenas deverá
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sobre o recorrente que pretenda impugnar a decisão relativa à matéria de facto impende um ónus primário ou fundamental de delimitação do objecto e de fundamentação concludente da impugnação, constituído ... exoneração que lhe é admitido consiste na prova do cumprimento de todas as concretas medidas de cuidado requeridas pelas condições do caso. IV- Actividade perigosa “pela sua própria natureza
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Não tendo resultado provado que a Ré Sociedade Agrícola tenha protagonizado a
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – O art. 493º, nº 2 do CC estabelece uma inversão do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É insuficiente para enquadrar no conceito de actividade perigosa, para efeitos
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A sinalização do abate de um eucalipto, próximo da berma de
Relator: ISOLETA ALMEIDA COSTA
I - O artº 503º do CC, tem aplicação restrita aos casos de
Relator: CARVALHO GUERRA
I - Uma obra de construção civil como aquela sobre que versam os
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - A equitação é uma actividade perigosa recaindo, pelo que a presunção
Relator: TERESA PARDAL
I - A actividade de construção civil não é, em geral, perigosa, só
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 491º do Cód. Civil
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Ainda
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A distribuição de energia eléctrica é uma actividade perigosa por natureza
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-É de rotular como “perigosa” no âmbito da previsão constante do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) A indemnização só pode limitada equitativamente e em termos de ser
Relator: PAULO AMARAL
1. Nada se sabendo sobre um interveniente de um acidente não se