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  1. TRG

    6048/08.0TBBRG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    delimitação do objecto do recurso, não tendo estes procedido á especificação dos concretos pontos de facto que consideram incorrectamente julgados como impõe o art.º 685º- n.º1-alínea

  2. TRGcitado por 1

    272/12.8TBALJ.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    provas têm por função a demonstração da realidade dos factos, não se exigindo, porém, que a demonstração conduza a uma verdade absoluta (objectivo que seria impossível de atingir) mas tão ... concreta, idóneas para prevenir os danos, ou então que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do lesado, de acordo com o art.º 570.º do C.C. . III – O facto

  3. TRG

    3696/23.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    determinado facto não tem que se convencer da certeza absoluta da sua verificação, mas apenas, com alguma segurança e alto grau de probabilidade suficiente, de que determinados factos ocorreram ... causa jurídica do segundo. III – O requisito do nexo de causalidade entre o facto e o dano desempenha, consequentemente, a dupla função de pressuposto da responsabilidade civil e de medida

  4. TRGcitado por 2

    526/13.6TBFAF.G1

    Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE

    pretendida anulação de decisão da matéria de facto por omissão, ou e para suprimento desta a reapreciação da matéria de facto, limitada ao efeito útil que da mesma possa provir ... juízo de equidade na ponderação das circunstâncias apuradas e relevantes de cada caso concreto e não em razões estritamente normativas, é entendimento jurisprudencial reiterado que tal juízo apenas deverá

  5. TRG

    3526/16.0T8VCT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    Sobre o recorrente que pretenda impugnar a decisão relativa à matéria de facto impende um ónus primário ou fundamental de delimitação do objecto e de fundamentação concludente da impugnação, constituído ... exoneração que lhe é admitido consiste na prova do cumprimento de todas as concretas medidas de cuidado requeridas pelas condições do caso. IV- Actividade perigosa “pela sua própria natureza