3526/16.0T8VCT.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sobre o recorrente que pretenda impugnar a decisão relativa à matéria de facto impende um ónus primário ou fundamental de delimitação do objecto e de fundamentação concludente da impugnação, constituído ... então tomar as medidas adequadas a prevenir ou evitar os danos. III- De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 493.º do C.C. demonstrada