2321/05.7TBVCT.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – O art. 493º, nº 2 do CC estabelece uma inversão do
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – O art. 493º, nº 2 do CC estabelece uma inversão do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É insuficiente para enquadrar no conceito de actividade perigosa, para efeitos
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: ISOLETA ALMEIDA COSTA
I - O artº 503º do CC, tem aplicação restrita aos casos de
Relator: CARVALHO GUERRA
I - Uma obra de construção civil como aquela sobre que versam os
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - A equitação é uma actividade perigosa recaindo, pelo que a presunção
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Para que o Tribunal possa dar como provado um determinado facto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 491º do Cód. Civil
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Ainda
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A distribuição de energia eléctrica é uma actividade perigosa por natureza
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Não tendo resultado provado que a Ré Sociedade Agrícola tenha protagonizado a
Relator: PAULO AMARAL
1. Nada se sabendo sobre um interveniente de um acidente não se
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O dispositivo do artº. 114º, n.º 1 do DL 202/2004
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- É possível entender-se como atividade perigosa para
Relator: EVA ALMEIDA
SUMÁRIO (da relatora): I - Embora a Lei a não defina, a jurisprudência
Relator: MÁRIO COELHO
A exploração de um kartódromo de lazer deve ser considerada uma actividade
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No que toca às questões técnicas que constituem o cerne da
Relator: PAULO AMARAL
I- Por si só, a actividade de construção civil não é uma
Relator: RENATO BARROSO
O município que viola a obrigação legal de exigir a prova da