TRE
485/08.7TBASL.E4
Relator: RUI MACHADO E MOURA
jurídica pelo evento, sendo que, perante o lesado, o segurado e a seguradora são solidariamente responsáveis, nos termos do artigo 497.º do Código Civil, pelo que o segurado não ... meio de defesa pessoal, que terá de ser invocada por cada um dos devedores e, por isso, não aproveita, de todo, ao devedor que não o fez expressamente, tal como