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  1. TRE

    485/08.7TBASL.E4

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    jurídica pelo evento, sendo que, perante o lesado, o segurado e a seguradora são solidariamente responsáveis, nos termos do artigo 497.º do Código Civil, pelo que o segurado não ... meio de defesa pessoal, que terá de ser invocada por cada um dos devedores e, por isso, não aproveita, de todo, ao devedor que não o fez expressamente, tal como