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  1. TRGcitado por 2

    526/13.6TBFAF.G1

    Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE

    reportam os artigos 236º e 238º do CC. 4- A indemnização por danos não patrimoniaissofridos por via indireta por terceiros enão consagrados no artigo 496 do CC, tem vindo ... futuro. Integra-se este dano numa das vertentes do dano biológico, como tal ressarcível a título de dano patrimonial futuro. 6- Na fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais

  2. TRE

    485/08.7TBASL.E4

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    artigo 493.º do Código Civil os chamados (…) e (…). - Os danos não patrimoniais próprios da vítima correspondem à dor que esta terá sofrido antes de falecer, e devem ser valorados ... não pode deixar de ser valorizado em sede de indemnização por danos não patrimoniais. - Porém, no caso dos autos, para além desse facto notório, o certo é que a vítima

  3. JPsó sumário

    96/2015-JPBBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    causa nos presente autos. Dos danos patrimoniais apurados Dispõe o art. 562º do CC. que, “quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria se não ... compreende os prejuízos causados (danos emergentes) e os benefícios que o lesado deixou de obter (lucros cessantes) em consequência da lesão, incluindo os danos futuros previsíveis (art.º 564º