526/13.6TBFAF.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
ganho para o futuro. Integra-se este dano numa das vertentes do dano biológico, como tal ressarcível a título de dano patrimonial futuro. 6- Na fixação do quantum indemnizatório ... danos não patrimoniais, bem como de dano não patrimonial futuro há que recorrer a juízos de equidade. Assente o juízo de equidade na ponderação das circunstâncias apuradas e relevantes