795/14.4TBVRL.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
insuficiente para enquadrar no conceito de actividade perigosa, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 493º do Código Civil, a mera demonstração das tarefas de carga/descarga
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
insuficiente para enquadrar no conceito de actividade perigosa, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 493º do Código Civil, a mera demonstração das tarefas de carga/descarga
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
deva entender-se por actividade perigosa nem é viável que se alcance um conceito que valha para todos os casos. Há-de ser perante cada caso concreto que se impõe
Relator: ROSA TCHING
energia eléctrica tem forçosamente que contar com eles. 7º- Os raios não preenchem o conceito de causa de força maior, conforme é definido no nº2 do citado art. 559º
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – O art. 493º, nº 2 do CC estabelece uma inversão do
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: ISOLETA ALMEIDA COSTA
I - O artº 503º do CC, tem aplicação restrita aos casos de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - A equitação é uma actividade perigosa recaindo, pelo que a presunção
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 491º do Cód. Civil
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-É de rotular como “perigosa” no âmbito da previsão constante do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Não tendo resultado provado que a Ré Sociedade Agrícola tenha protagonizado a
Relator: PAULO AMARAL
1. Nada se sabendo sobre um interveniente de um acidente não se
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Sobre o recorrente que pretenda impugnar a decisão relativa à matéria
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- É possível entender-se como atividade perigosa para
Relator: EVA ALMEIDA
SUMÁRIO (da relatora): I - Embora a Lei a não defina, a jurisprudência
Relator: MÁRIO COELHO
A exploração de um kartódromo de lazer deve ser considerada uma actividade
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No que toca às questões técnicas que constituem o cerne da
Relator: RENATO BARROSO
O município que viola a obrigação legal de exigir a prova da
Relator: ELISABETE VALENTE
O transporte duma grua em suspensão por um reboque com encaixe, em