526/13.6TBFAF.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
8 resultados
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Para que o Tribunal possa dar como provado um determinado facto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 491º do Cód. Civil
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- É possível entender-se como atividade perigosa para
Relator: EVA ALMEIDA
SUMÁRIO (da relatora): I - Embora a Lei a não defina, a jurisprudência
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I – A actividade de condução, distribuição e entrega de energia eléctrica constitui