526/13.6TBFAF.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
âmbito do lazer, a atividade de Karting comporta elevados riscos para os seus utilizadores, que justifica a sua integração no leque das atividades perigosas a que se reporta o artigo
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
âmbito do lazer, a atividade de Karting comporta elevados riscos para os seus utilizadores, que justifica a sua integração no leque das atividades perigosas a que se reporta o artigo
Relator: EVA ALMEIDA
defina, a jurisprudência e a doutrina têm convergido no sentido de se considerar como atividade perigosa aquela que, em si mesma, ou pelos meios utilizados, é mais apta a produzir ... artifício, o que tem levado a nossa jurisprudência a qualificar esta atividade, mesmo em geral, como uma atividade perigosa e como tal abrangida pela previsão
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- É possível entender-se como atividade perigosa para os efeitos previstos no artigo 493º nº 2 do Código Civil e o recurso à especial presunção ... simples locação de uma asa e barra de kitesurf não pode ser considerada uma atividade perigosa para os efeitos previstos no nº 2 do artigo 493º do Código Civil
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
natureza da atividade ou da natureza dos meios utilizados, devendo ser apreciada casuisticamente, de acordo com as circunstâncias; 4) Ainda que se trate de uma atividade perigosa, para efeitos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
caiu sentiu uma dor e já não se levantou”) não constitui, em si mesmo, atividade perigosa, nos termos previstos no art. 493º, n.º 2, do Cód. Civil
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Ainda
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A distribuição de energia eléctrica é uma actividade perigosa por natureza
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-É de rotular como “perigosa” no âmbito da previsão constante do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Não tendo resultado provado que a Ré Sociedade Agrícola tenha protagonizado a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) A indemnização só pode limitada equitativamente e em termos de ser
Relator: PAULO AMARAL
1. Nada se sabendo sobre um interveniente de um acidente não se
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O dispositivo do artº. 114º, n.º 1 do DL 202/2004
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Uma vez que a sentença considera que deve ser afastada a
Relator: MATA RIBEIRO
1 - No âmbito da responsabilidade extracontratual, em que estão em causa danos
Relator: RENATO BARROSO
O município que viola a obrigação legal de exigir a prova da
Relator: ELISABETE VALENTE
O transporte duma grua em suspensão por um reboque com encaixe, em
Relator: ELISABETE VALENTE
O transporte duma grua em suspensão por um reboque com encaixe, em
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
própria natureza como na natureza dos meios utilizados. “O exercício de actividades perigosas cria por definição um perigo de danos que o legislador entendeu que, a ocorrerem, devem ser reparados ... utilização da coisa”. O prescrito em tal normativo, impõe assim que, quem beneficia dessas atividades suporte – objetivamente- os respetivos riscos, por entender que estas “como auferem o principal proveito